BREVE RESENHA DA FUNDAÇÃO
A Fundação “D. Romeirinha” foi instituída por vontade de JÚLIO DOS REIS ROMEIRA PINTO, através de escritura pública formalizada em Vila Real de Santo António no dia 9 de Junho de 1998. Foi assim por vontade determinada deste benemérito Luzense que surgiu esta Instituição. Tendo para o efeito, nomeado as oito pessoas que considerou e por forma a ocupar as vagas dos respectivos Órgãos Sociais, Conselho de Administração e Conselho Fiscal. Em Janeiro de 2000, foi reconhecida como IPSS, Instituição Particular de Solidariedade Social, pela Direcção Geral da Acção Social. Passando assim a estar inscrita, como tal, após o respectivo registo definitivo. E em Fevereiro de 2000, foi reconhecida e declarado o seu Estatuto de Utilidade Pública por publicação no Diário da República. Foi assim e no que respeita às questões meramente jurídicas, o processo célere e de total sucesso! Pior foram os anos que se seguiram, e que até ao presente momento, não permitiram a edificação da Unidade com as várias respostas sociais, conforme a vontade do Instituidor, Júlio Pinto. Sendo que, este deixou património apto e em quantidade, para o efeito. Refira-se que todo o património assim deixado por Júlio Pinto, permanece intacto, ou seja, é actualmente o mesmo deixado pelo Instituidor. E está totalmente desonerado! É que, se na verdade o património deixado pelo Júlio Pinto viabilizou a formação desta Instituição, por outro lado e ao contrário, esta sempre esteve desprovida de capital. O que não permitiu caminhar só por si. Daí que, sistematicamente tenha recorrido a ajudas externas, mormente publicas. Contudo inexistentes! Relativamente ao património, se é certo que ainda não foi possível proceder à rentabilização da generalidade deste para edificar as respostas sociais no terreno com a área aproximada a 5.000 m2 e para este efeito específico destinado, Também é verdade que por razões várias e diversas vicissitudes e entre avanços e recuos, a situação não está no estado que todos desejam! Pois que, num determinado momento no passado ano de 2009, quando tudo levaria a crer que a Fundação iria ter sucesso na candidatura do “POPH”, assim não foi. O que desmotivou boa parte dos anteriores membros dos órgãos sociais – atento o sucessivo desgaste e sem resultados à vista – e que fez com que se afastassem do projecto! Contudo os objectivos, estatutáriamente previstos, mantêm-se válidos e actuais, a saber: a) Protecção dos cidadãos na velhice e invalidez, sob a forma de assistência, designadamente, apoio domiciliário, centro de dia ou lar;
b) Apoio à família em situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho, devidamente comprovadas e em casos de filhos ou familiares do agregado portadores de deficiência, toxicodependentes ou com doença marginal;
c) Outras para os quais a Fundação tenha meios e em tudo sejam compatíveis com os fins a prosseguir.
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